Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 54 de 16 de Novembro de 1964
Concede uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Zelina Bianchini, viúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a ZELINA BIANCHINI, vivúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.