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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 54 de 16 de Novembro de 1964

Concede uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Zelina Bianchini, viúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a ZELINA BIANCHINI, vivúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.