Lei Estadual do Paraná nº 5328 de 25 de Maio de 1966
Estabelece nova delimitação territorial para as circunscrições imobiliárias da comarca de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Em decorrência da instalação, a 31 de outubro do corrente ano, da comarca de 1ª entrância de Mandaguaçú, que incorporou à sua jurisdição, como distritos judiciários seus, os municípios de Mandaguaçu (sede), Ourizona, São Jorge e Pulinópolis, subtraindo-os da anterior jurisdição da comarca de 4ª entrância de Maringá, ambas do Estado, fica estabelecida, conforme prescreve o § 1º, do artigo 140, da Lei nº 4.667/62, de 29 de dezembro de 1962 (Divisão e Organização Judiciária do Estado), nova delimitação territorial para as suas circunscrições imobiliárias, que é a constante do Quadro Anexo nº I.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado