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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5328 de 25 de Maio de 1966

Estabelece nova delimitação territorial para as circunscrições imobiliárias da comarca de Maringá.

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Art. 1º

Em decorrência da instalação, a 31 de outubro do corrente ano, da comarca de 1ª entrância de Mandaguaçú, que incorporou à sua jurisdição, como distritos judiciários seus, os municípios de Mandaguaçu (sede), Ourizona, São Jorge e Pulinópolis, subtraindo-os da anterior jurisdição da comarca de 4ª entrância de Maringá, ambas do Estado, fica estabelecida, conforme prescreve o § 1º, do artigo 140, da Lei nº 4.667/62, de 29 de dezembro de 1962 (Divisão e Organização Judiciária do Estado), nova delimitação territorial para as suas circunscrições imobiliárias, que é a constante do Quadro Anexo nº I.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5328 /1966