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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5328 de 25 de Maio de 1966

Estabelece nova delimitação territorial para as circunscrições imobiliárias da comarca de Maringá.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5328 /1966