Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5328 de 25 de Maio de 1966
Estabelece nova delimitação territorial para as circunscrições imobiliárias da comarca de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.