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Lei Estadual do Paraná nº 5313 de 06 de Maio de 1966

Declara de utilidade pública a " Associação Recreativa e Beneficente dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Associação Recreativa e Beneficente dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", com sede e fôro em Curitiba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5313 de 06 de Maio de 1966