Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5313 de 06 de Maio de 1966
Declara de utilidade pública a " Associação Recreativa e Beneficente dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Recreativa e Beneficente dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", com sede e fôro em Curitiba.