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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5313 de 06 de Maio de 1966

Declara de utilidade pública a " Associação Recreativa e Beneficente dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.