Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5313 de 06 de Maio de 1966
Declara de utilidade pública a " Associação Recreativa e Beneficente dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.