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Lei Estadual do Paraná nº 5226 de 30 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P - D.E.O.E. um crédito especial de Cr$ 40.000.000, destinado a auxiliar o Município de Telemaco Borba, na construção do prédio à Prefeitura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Óbras Públicas, - Departamento de Edificações e Obras Especiais - um crédito especial de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Telemaco Borba, na construção do prédio à Prefeitura.

Art. 2º

... vetado ...

Art. 3º

... vetado ...

Art. 4º

... vetado ...

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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