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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5226 de 30 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P - D.E.O.E. um crédito especial de Cr$ 40.000.000, destinado a auxiliar o Município de Telemaco Borba, na construção do prédio à Prefeitura.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Óbras Públicas, - Departamento de Edificações e Obras Especiais - um crédito especial de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Telemaco Borba, na construção do prédio à Prefeitura.