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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5226 de 30 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P - D.E.O.E. um crédito especial de Cr$ 40.000.000, destinado a auxiliar o Município de Telemaco Borba, na construção do prédio à Prefeitura.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.