Lei Estadual do Paraná nº 522 de 30 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender despêsas com a aquisição de equipamentos e a execução de plano de Obras a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado