JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 522 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender despêsas com a aquisição de equipamentos e a execução de plano de Obras a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 522 de 30 de Dezembro de 1950 | JurisHand AI Vade Mecum