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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 522 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender despêsas com a aquisição de equipamentos e a execução de plano de Obras a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 522 /1950