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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 522 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 522 /1950