Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 522 de 30 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.