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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.


Art. 9º

A Delegação de Contrôle da autarquia será constituída e regida de acôrdo com a legislação própria.