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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), destinado a atender a instalação da autarquia.