Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.