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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 8º

Para o regular funcionamento da Faculdade Estadual de Odontologia de Maringá fica criado o Quadro Próprio de Pessoal da autarquia, compôsto de:

a

17 (dezessete) cargos de professor catedrático;

b

17 (dezessete) cargos de professor de ensino superior;

c

18 (dezoito) cargos de professor assistente;

d

25 (vinte e cinco) cargos de Professor instrutor;

e

5 (cinco) cargos de laboratoristas;

f

1 (um) cargo de bibliotecário;

g

2 (dois) cargos de auxiliar de bibliotecário;

h

2 (dois) cargos de escriturário;

i

3 (três) cargos de escrevente datilógrafo;

j

2 (dois) cargos de almoxarife;

k

6 (seis) cargos de servente.

§ 1º

Fica criado um cargo em comissão, símbolo 10-C, de Secretário da Faculdade, a ser preenchido por indicação do Diretor, devendo a escôlha recair em pessoa estranha aos quadros do estabelecimento e portadora de título universitário.

§ 2º

Os níveis de vencimentos dos cargos criados pelo presente artigo, serão os correspondentes às classes únicas ou iniciais das séries de classes do Quadro Único do Poder Executivo.