Artigo 8º, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o regular funcionamento da Faculdade Estadual de Odontologia de Maringá fica criado o Quadro Próprio de Pessoal da autarquia, compôsto de:
a
17 (dezessete) cargos de professor catedrático;
b
17 (dezessete) cargos de professor de ensino superior;
c
18 (dezoito) cargos de professor assistente;
d
25 (vinte e cinco) cargos de Professor instrutor;
e
5 (cinco) cargos de laboratoristas;
f
1 (um) cargo de bibliotecário;
g
2 (dois) cargos de auxiliar de bibliotecário;
h
2 (dois) cargos de escriturário;
i
3 (três) cargos de escrevente datilógrafo;
j
2 (dois) cargos de almoxarife;
k
6 (seis) cargos de servente.
§ 1º
Fica criado um cargo em comissão, símbolo 10-C, de Secretário da Faculdade, a ser preenchido por indicação do Diretor, devendo a escôlha recair em pessoa estranha aos quadros do estabelecimento e portadora de título universitário.
§ 2º
Os níveis de vencimentos dos cargos criados pelo presente artigo, serão os correspondentes às classes únicas ou iniciais das séries de classes do Quadro Único do Poder Executivo.