Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 519 de 30 de Dezembro de 1950
Dispõe sôbre a emissão dos títulos das séries suplementares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Contadoria Central do Estado providenciará a escrituração que se adapte ao movimento dos títulos inutilizados e substituídos e fornecerá ao Serviço da Caixa de Amortização os elementos necessários ao respectivo contrôle.