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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 519 de 30 de Dezembro de 1950

Dispõe sôbre a emissão dos títulos das séries suplementares.


Art. 4º

A Contadoria Central do Estado providenciará a escrituração que se adapte ao movimento dos títulos inutilizados e substituídos e fornecerá ao Serviço da Caixa de Amortização os elementos necessários ao respectivo contrôle.