Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 519 de 30 de Dezembro de 1950
Dispõe sôbre a emissão dos títulos das séries suplementares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação e terá efeito retroativo para o exercício de 1.950, revogadas as disposições em contrário.