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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 519 de 30 de Dezembro de 1950

Dispõe sôbre a emissão dos títulos das séries suplementares.

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Art. 5º

A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação e terá efeito retroativo para o exercício de 1.950, revogadas as disposições em contrário.