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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 519 de 30 de Dezembro de 1950

Dispõe sôbre a emissão dos títulos das séries suplementares.


Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à emissão dos títulos das séries suplementares, observados os dispositivos dos decretos números 5.014, de 29 de novembro de 1.948 e 7.379, de 29 de junho de 1.949.