Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 519 de 30 de Dezembro de 1950
Dispõe sôbre a emissão dos títulos das séries suplementares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à emissão dos títulos das séries suplementares, observados os dispositivos dos decretos números 5.014, de 29 de novembro de 1.948 e 7.379, de 29 de junho de 1.949.