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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 518 de 29 de Dezembro de 1950

Abre créditos que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, à mesma repartição, um crédito suplementar de Cr$. 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) à Verba 803/8.41.3 Divisão Médico Hospitalar - Departamento de Saúde - destinado a atender despêsas de consumo dos Hospitais do Estado.

Parágrafo único

Fica cancelada idêntica importância na verba 803 da seguinte fórma: Verba 803 - 8.42.1 Cr$. 250.000,00 Verba 803 - 8.42.1 Cr$. 20.000,00 Verba 803 - 8.42.1 Cr$. 60.000,00 Verba 803 - 8.46.1 Cr$. 10.000,00 Verba 803 - 8.47.1 Cr$. 30.000,00 370.000,00