Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 518 de 29 de Dezembro de 1950
Abre créditos que especifica.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abre créditos que especifica.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.