Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 518 de 29 de Dezembro de 1950
Abre créditos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, à mesma repartição, um crédito suplementar de Cr$. 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) à Verba 803/8.41.3 Divisão Médico Hospitalar - Departamento de Saúde - destinado a atender despêsas de consumo dos Hospitais do Estado.
Parágrafo único
Fica cancelada idêntica importância na verba 803 da seguinte fórma: Verba 803 - 8.42.1 Cr$. 250.000,00 Verba 803 - 8.42.1 Cr$. 20.000,00 Verba 803 - 8.42.1 Cr$. 60.000,00 Verba 803 - 8.46.1 Cr$. 10.000,00 Verba 803 - 8.47.1 Cr$. 30.000,00 370.000,00