Lei Estadual do Paraná nº 517 de 30 de Dezembro de 1950
Concede duas pensões mensais de Cr$. 500,00 sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
São concedidas duas (2) pensões mensais de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET, viúva do Capitão João Chrisóstomo de Almeida Garret e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE, viúva do 1° Sargento Miguel Ivanike.
As pensões serão pagas à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente, e, nos futuros, pela verba própria que lhes for destinada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado