Lei Estadual do Paraná nº 517 de 30 de Dezembro de 1950
Concede duas pensões mensais de Cr$. 500,00 sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
São concedidas duas (2) pensões mensais de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET, viúva do Capitão João Chrisóstomo de Almeida Garret e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE, viúva do 1° Sargento Miguel Ivanike.
Art. 2º
As pensões serão pagas à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente, e, nos futuros, pela verba própria que lhes for destinada.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado