Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 517 de 30 de Dezembro de 1950
Concede duas pensões mensais de Cr$. 500,00 sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As pensões serão pagas à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente, e, nos futuros, pela verba própria que lhes for destinada.