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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 517 de 30 de Dezembro de 1950

Concede duas pensões mensais de Cr$. 500,00 sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE.

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Art. 2º

As pensões serão pagas à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente, e, nos futuros, pela verba própria que lhes for destinada.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 517 /1950