Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 517 de 30 de Dezembro de 1950
Concede duas pensões mensais de Cr$. 500,00 sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São concedidas duas (2) pensões mensais de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET, viúva do Capitão João Chrisóstomo de Almeida Garret e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE, viúva do 1° Sargento Miguel Ivanike.