Lei Estadual do Paraná nº 5139 de 05 de Junho de 1965
Concede uma pensão mensal a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida pensão mensal ... vetado ... a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.
A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado