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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5139 de 05 de Junho de 1965

Concede uma pensão mensal a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.

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Art. 2º

A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.