Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5139 de 05 de Junho de 1965
Concede uma pensão mensal a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.