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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5139 de 05 de Junho de 1965

Concede uma pensão mensal a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.