Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5139 de 05 de Junho de 1965
Concede uma pensão mensal a MARIA JOANA CHAVES, viúva de Ângelo José Chaves, ex-Coronel da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.