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Lei Estadual do Paraná nº 5120 de 17 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati.

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais de S. Pedro Canísio, de Irati.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS DE SÃO PEDRO CANÍSIO, sediada em Irati.

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati. (Redação dada pela Lei 5661 de 09/10/1967)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5120 de 17 de Maio de 1965