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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5120 de 17 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.