Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5120 de 17 de Maio de 1965
Declara de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS DE SÃO PEDRO CANÍSIO, sediada em Irati.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati. (Redação dada pela Lei 5661 de 09/10/1967)