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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5120 de 17 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS DE SÃO PEDRO CANÍSIO, sediada em Irati.

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati. (Redação dada pela Lei 5661 de 09/10/1967)