Lei Estadual do Paraná nº 503 de 28 de Dezembro de 1950
Eleva do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.
A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba 425, consignação 8.99.0, do vigente orçamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado