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Lei Estadual do Paraná nº 503 de 28 de Dezembro de 1950

Eleva do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba 425, consignação 8.99.0, do vigente orçamento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 503 de 28 de Dezembro de 1950