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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 503 de 28 de Dezembro de 1950

Eleva do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.