Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 503 de 28 de Dezembro de 1950

Eleva do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevada do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.