Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 14 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender despesas de diversos órgãos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$ 826.175,00 (oitocentos e vinte e seis mil e cento e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento das faturas nº.s 2727-59, de 31-12-59, 121 60, de 31-1-60, 1383, de 30-6-61, 1977_61, de 31.8.61, 2159,de 30.9.61, 2404-61 de 31.10.61, 2551-61, de 30.11.61, e 2713-61, de 31.12.61, em regime de "exercícios findos".