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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 14 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender despesas de diversos órgãos do Estado.


Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.036.700,00 (hum milhão e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), à Secretaria da Fazenda destinado ao pagamento das faturas nºs. 1603/60, de 31.7.60, 1783-60, de 31.8.60, 2198-60, de 31.8.60, 2302-60, de 31.10.60 e 2544-60, de 30.11.60, em regime de exercícios findos.