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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 14 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender despesas de diversos órgãos do Estado.


Art. 2º

A discriminação das contas, a que se refere o art. 1º. da Lei nº. 4610, de 5 de julho de 1962, passa a ser a seguinte:     Secretaria da Agricultura ........................................ Cr$     999.991,30     Departamento de Geografia, Terras e Colonização ...  Cr$     266.375,00     Departamento de Fronteiras ................................... Cr$  3.645.663,10     Departamento de Estradas de Rodagem ..................Cr$ 52.883.822,80     Tesouro do Estado c/Juros......................................Cr$   7.839.393,50