Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 14 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender despesas de diversos órgãos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A discriminação das contas, a que se refere o art. 1º. da Lei nº. 4610, de 5 de julho de 1962, passa a ser a seguinte: Secretaria da Agricultura ........................................ Cr$ 999.991,30 Departamento de Geografia, Terras e Colonização ... Cr$ 266.375,00 Departamento de Fronteiras ................................... Cr$ 3.645.663,10 Departamento de Estradas de Rodagem ..................Cr$ 52.883.822,80 Tesouro do Estado c/Juros......................................Cr$ 7.839.393,50