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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 14 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender despesas de diversos órgãos do Estado.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.790.879,70 (Dois milhões, setecentos e noventa mil e oitocentos e setenta e nove cruzeiros e setenta centavos) ao Departamento de Fronteiras, para atender despesas de "Exercícios Findos".