Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 14 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender despesas de diversos órgãos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.