JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4992 de 22 de Dezembro de 1964

Cria no município de Campina da Lagoa o distrito de HERVEIRA; no município de Londrina os distritos de PAIQUERÊ e WARTA; cria também o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica criado o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO, com território desmembrado dos municípios de Nova Esperança, Floraí, São Jorge, Mandaguaçú e Ataláia, sede no atual Distrito de Iroí, e divisas seguintes: - Partindo da foz do córrego Tupinambas, no ribeirão Binguá, sobe por êste até a foz do córrego Taguaçupeba até a sua nascente, daí em linha reta exatamente nas divisas entre os lotes 3/6-a e 3/6, da gleba Esperança até alcançar a antiga estrada que liga Nova Esperança a Maringá, sobe em linha reta pela estrada em direção a cidade de Nova Esperança, até alcançar a divisa dos lotes 149-D e 149-D1, da Gleba Ataláia, daí descendo pela divisa dos referidos lotes até atingir o córrego Maracujá, desce por êste até a foz do córrego Creciuma, sobe por êste até atingir as divisas dos lotes 82-B e 82-C da gleba Ataláia, sobe por esta divisa até atingir a estrada Jucupiranga, segue por esta estrada até atingir as divisas dos lotes 92 e 93 da gleba Ataláia, desce pela referida divisa até atingir o ribeirão Jucupiranga, daí sobe pelo ribeirão Jucupiranga até encontrar as divisas dos lotes 115 e 114 da gleba Ataláia, segue pela referida estrada em direção a Mandaguaçú até atingir as divisas dos lotes 269 e 270 da gleba Atlantic, na referida estrada desce por esta divisa até atingir o ribeirão Andirá, desce por êste até atingir a foz do córrego Bracajá, sobe por êste até atingir as divisas dos lotes 237 e 238 da gleba Andirá, sobe por esta divisa até atingir a estrada que liga Iroí a Ourizona, segue pela referida estrada em direção a Iroí até atingir a divisa dos lotes 193 e 194, da gleba Andirá, segue por esta divisa até atingir a água do ribeirão Ibirapitanga, atravessa o referido ribeirão e segue pelas divisas dos lotes 155 e 156 da gleba Andirá até atingir a estrada que liga a estrada Esperança ao município de São Jorge, segue por esta estrada em direção a São Jorge até atingir as divisas dos lotes 110 e 111 da Gleba Esperança, desce por estas divisas até atingir o córrego Bilimbi, desce por êste córrego até atingir o córrego Leoruru, daí desce por êste a sua foz no ribeirão Paranhos, sobe por êste até a sua nascente, daí em linha reta à nascente do córrego Vapes, desce por êste até a sua foz no ribeirão Esperança, sobe por êste até a foz do ribeirão Binguá, sobe por êste até a foz do córrrego Tupinambas, ponto de partida.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4992 /1964