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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4992 de 22 de Dezembro de 1964

Cria no município de Campina da Lagoa o distrito de HERVEIRA; no município de Londrina os distritos de PAIQUERÊ e WARTA; cria também o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO.

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Art. 2º

Ficam criados os Distritos Administrativos de PAIQUERÊ e WARTA, no município de Londrina, com sede nas respectivas localidades e divisas seguintes:

I

PAIQUERÊ: começa na barra do rio Apucaraninha, no rio Tibagi, seguindo por êste até a barra do rio Taquara; daí segue subindo pelo rio Taquara, até uma ponte; desse ponto, com o rumo NW 54º30', por uma linha sêca e reta de 5.000 metros, até o ribeirão das Marrecas. Dêsse ponto segue subindo pelo referido ribeirão, até à nascente do mesmo; daí, com o rumo SW 50º00, por uma linha sêca de 2.500 metros até a estrada municipal Irerê-Paiquerê. Dêste ponto segue por uma linha sêca com o rumo SE 40º00, e com a distância de 2.100 metros, até a estrada municipal Paiquerê-Londrinópolis. Daí segue por outra estrada que vai para Usina Apucaraninha, chegando até à margem do rio Apucaraninha; dêste segue descendo pelo mesmo, até a barra dêste com o rio Tibagi. Confrontações: A Leste, com o município de Assaí e São Jerônimo da Serra; ao Norte, com os Distritos de Maravilha e Irerê; ao Oeste, com os distritos de Irerê e Tamarana e ao Sul, com o distrito de Tamarana.

II

WARTA: limitando-se com o distrito da sede pelo ribeirão Lindóia e de Paiquerê.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4992 /1964