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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4992 de 22 de Dezembro de 1964

Cria no município de Campina da Lagoa o distrito de HERVEIRA; no município de Londrina os distritos de PAIQUERÊ e WARTA; cria também o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO.

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Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de HERVEIRA, no município de Campina da Lagoa, comarca de Campo Mourão, com as divisas seguintes: - Ao norte, partindo de um marco de Canjarana, nas margens do rio Gôio-Bang, onde faz divisa com a gleba nº. 12 e gleba nº. 10-1ª. parte, da colônia Cantú; segue em linha sêca até um marco de Canela que divide as glebas 12 e 11 da colônia Cantú; daí segue em linha sêca até as margens do ribeirão Azul, em um marco de Monjoleiro; daí desce rumo sul pela divisa das glebas nº. 10-2ª. parte e 11 até encontrar um marco de angico nas margens do ribeirão do Veado; daí rumo a Leste, até a barra da Sanga Burro Preto; sobe por essa Sanga até a divisa da gleba nº. 8 e 10-2ª. parte; desce rumo sul em linha sêca até um marco de Monjoleiro nas margens do rio Caratuva subindo êsse mesmo rio rumo a Leste até encontrar o rio Irará; sobe êsse rio até a cabeceira do mesmo; daí em linha sêca, rumo norte, até encontrar a cabeceira do ribeirão Saracura; descendo por êste até encontrar o rio Gôio-Bang; desce por êste até encontrar o ponto de partida.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4992 /1964