Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4992 de 22 de Dezembro de 1964
Cria no município de Campina da Lagoa o distrito de HERVEIRA; no município de Londrina os distritos de PAIQUERÊ e WARTA; cria também o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.