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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4992 de 22 de Dezembro de 1964

Cria no município de Campina da Lagoa o distrito de HERVEIRA; no município de Londrina os distritos de PAIQUERÊ e WARTA; cria também o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 4992 /1964