Lei Estadual do Paraná nº 499 de 28 de Dezembro de 1950
Denomina "Grupo Escolar Luiz Schleder", o grupo escolar de Guarapuavinha, município de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O Grupo Escolar de Guarapuavinha, na séde do Distrito do mesmo nome, no município de Guarapuava, passa a denominar-se "Grupo Escolar Luiz Schleder".
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado