Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 499 de 28 de Dezembro de 1950
Denomina "Grupo Escolar Luiz Schleder", o grupo escolar de Guarapuavinha, município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.