Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 499 de 28 de Dezembro de 1950
Denomina "Grupo Escolar Luiz Schleder", o grupo escolar de Guarapuavinha, município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Escolar de Guarapuavinha, na séde do Distrito do mesmo nome, no município de Guarapuava, passa a denominar-se "Grupo Escolar Luiz Schleder".