Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 83, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 83

As escolas maternais oficiais estaduais sòmente serão criadas e poderão funcionar para:

a

receber exclusivamente crianças cujas mães exerçam atividades remuneradas fora do lar e em atendimento a condições sócio-econômicas das suas famílias;

b

permitir atividades extra-classe às alunas de 5ª. e 6ª. séries do curso primário, para aquisição de conhecimentos de economia doméstica, higiêne e puericultura;

c

possibilitar a experimentação pedagógica para alunas do último ano das escolas normais e dos institutos de educação;

d

servir de sede para Associação de Mães.