Artigo 84 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os jardins de infância, destinados a crianças de quatro (4) a seis (6) anos, poderão ser organizados e mantidos pelos poderes públicos, instituições particulares de ensino, ou emprêsas comerciais, industriais e agrícolas que mantenham mães de menores a seu serviço.